terça-feira, 30 de abril de 2013

REUNIDO O CONSELHO DE LEGISLAÇÃO DO ROTARY INTERNACIONAL

Estão reunidos na cidade de Chicago, Illinois, EUA, representantes dos 532 distritos rotários do Mundo no período de 21 a 26 de abril, discutindo propostas de mudanças nas regras do Rotary International, com práticas nos 34.219 clubes existentes nos 215 países em que se encontram, reunindo 1.212.653 rotarianos. “A cada três anos, o Conselho de Legislação (COL) do Rotary International se reúne para analisar e deliberar sobre todos os itens de legislação recebidos de clubes, distritos e do Conselho Diretor do RI”, disse o Governador do Distrito 4510 do Rotary International, Gestão 2007-08, o empresário Cleuto José Magnani, associado do Rotary Club de Pederneiras. “Inclusive com poder de alterar documentos estatuários do RI e de adotar resoluções”, completou o representante do Rotary International na região centro oeste do interior do Estado de São Paulo. 

Esta é a 79ª edição do Conselho de Legislação do Rotary International que evoluiu de uma simples sessão plenária para um órgão legislativo completamente independente. “Os avanços tecnológicos também tiveram impacto profundo no Conselho”, falou Cleuto José Magnani ao lembrar que na década de 70, os delegados usavam fones de ouvido bem grandes para ouvir a interpretação das sessões em seu idioma. “Hoje os delegados têm acesso a equipamentos compactos de interpretação e vários intérpretes trabalham em cabines na lateral da câmara do Conselho”, ao destacar que toda a votação é eletrônica desde 2001.

Uma das decisões memoráveis do Conselho de Legislação do Rotary International aconteceu em 1989, quanto os delegados votaram por admitir mulheres em Rotary Clubs no mundo inteiro. Esta reunião é considerada um marco na história da organização e foi o fechamento de uma iniciativa que já levava décadas e que já estivera em votação em diversos Conselhos de Legislação anteriores. “O Conselho de Legislação é o principal agente de mudanças do Rotary, permitindo que a organização avalie sua relevância no mundo atual, refletindo mudanças de estilo de vida, prioridades, tecnologia e negócios”, falou o representante do Distrito 4510 do Rotary International.

Até o dia 26 de abril são 199 propostas de legislação enviadas ao Conselho de Legislação de 2013 feitas por clubes, distritos, Conselho e Conferência do RIBI e Conselho Diretor do RI. Todos os itens foram recebidos pelo secretário-geral até o prazo final de 31 de dezembro de 2011. O Conselho Diretor do RI, trabalhando com a Comissão de Estatutos e Regimento Interno, considerou as propostas como “regulares”. “Existem dois tipos de propostas: de emendas e de resoluções”, explicou Cleuto José Magnani ao definir uma proposta de emenda que visa alterar os documentos estatutários do RI, que incluem os Estatutos do RI, o Regimento Interno do RI e os Estatutos Prescritos para o Rotary Club, enquanto que uma proposta de resolução não visa alterar os documentos estatutários. 

TRF É EXEMPLO NEGATIVO DE LENTIDÃO

E ainda vem o TRF ter a pachorra de ser contra a instalação do TRF do Paraná, como durante muitos anos impediu até a criação deste novo tribunal. O problema é que o TRF da quarta região simplesmente não trabalha, atrapalhando a vida dos jurisidicionados.

No movimento abaixo, um dos exemplos do absurdo que grassa naquela corte. Desde agosto de 2012 o processo está concluso como vice-presidente do tribunal, apenas para juízo de admissibilidade para o recurso à instância superior. Já estamos no início de maio de 2013, e lá se vão oito longos meses, para quem espera ver o reconhecimento de um direito que é perseguido desde 2005.

Absurdos do judiciário, que se acha acima da sociedade e não dá qualquer satisfação à população.


Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa

Apelação Cível Nº 5030090-20.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
Originário:     Nº 5030090-20.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)
Data de autuação: 30/04/2012 16:12:04
Tutela: Não Requerida
Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON - SECRETARIA DE RECURSOS
Órgão Julgador: VICE-PRESIDÊNCIA

Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Justiça gratuita: Não Requerida
Valor da causa: 12200.00
Intervenção MP: Não
Maior de 60 anos: Não
Assuntos
   1. Execução Contratual

Barra divisora Partes
(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
   APELANTE: ORLEI JOSE MARTINS

   APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

Barra divisora Advogados
   Nome: MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA (Advogado do APELANTE)
   Nome: KARINE VOLPATO GALVANI (Procurador do APELADO)

Barra divisora Processos Relacionados
   0000.00.00.105200-3 (PR)
    Nº 2005.70.00.007147-0 (PR)
    Nº 5030090-20.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)

Barra divisora Fases
(Clique aqui para mostrar todas as fases)
   29/08/2012 10:38 Conclusão para Exame de Admissibilidade SREC -> VICE
   29/08/2012 01:01 Decurso de Prazo Refer. aos Eventos: 18 e 20
   27/07/2012 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada Refer. aos Eventos: 18 e 20

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quarta-feira, 24 de abril de 2013

REALIZAÇÕES ROTÁRIAS

Gostaria de comentar convosco algumas notícias rotárias recentes e muito interessantes, que, além do que, são bastante inspiradoras, pois trata-se de vitórias importantes de companheiros de outros clubes e que só podem nos motivar a perseverar em nossos próprios projetos. 

Primeiro destaque vai para o RC de Piraquara, que iniciou uma campanha, logo secundada pelo RC de Pinhais, para a duplicação da rodovia João Leopoldo Jacomel, que une as duas cidades. Muito embora fosse uma luta inglória, pois as obras de infraestrutura não são, realmente, o forte do governo estadual, houve o anúncio, na semana passada, de que a duplicação ocorreria, com verba oriunda de economia do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. É esperar para ver as obras realmente começarem, para somente então dar os créditos, mas é justo que se parabenize os nossos companheiros por esta expressiva vitória. 

O segundo destaque, igualmente próximo a nós, vem do RC de Pinhais, também, que teve seu projeto de saúde bucal nacionalmente reconhecido, sendo matéria de capa da revista Brasil Rotário. Trata-se de um projeto de longo prazo, iniciado já há algum tempo e que teve a perseveração dos companheiros e a continuidade através das diversas diretorias que se sucederam no clube, demonstrando que os projetos bons devem ser continuados, pois muitas vezes os frutos demoram a aparecer, mas, quando aparecem, é muito gratificante. Parabéns, portanto, aos companheiros do RC Pinhais, pelo merecido destaque alcançado pelo evidente mérito do projeto. 

Por fim, merece todo o destaque um projeto do RC de Cambará, do Distrito 4710, que, conjuntamente com mais seis clubes da cidade de Londrina, do mesmo distrito, de um clube dos Estados Unidos da América e outro da Itália, além de coordenação com autoridades municipais, estaduais e da iniciativa privada, propiciou a construção de uma vila inteira, a Vila Rotary, naquele município, com 80 casas, escola, ginásio de esportes e outros equipamentos urbanos, que já foram entregues à famílias carentes, sob determinadas condições, apenas para valorizar o projeto. 

Destaque-se, também, neste projeto, que está estampado na última edição da revista Brasil Rotário, o empenho do diretor de RI Alceu Antimo Vezozzo, natural daquela cidade do Norte Pioneiro do Paraná, que pessoalmente se envolveu no projeto e conseguiu entusiasmar parceiros internacionais e autoridades para o projeto, alocando recursos de sua própria empresa para alavancar as obras, que ainda serão complementadas por biblioteca, posto de saúde e outros equipamentos necessários. 

Parabéns aos companheiros e autoridades envolvidas no projeto. São coisas deste tipo que mais nos orgulha de sermos rotarianos e pertencermos à instituição capaz de fazer tudo isso acontecer e acreditar que ainda podemos fazer muito mais. Bastam sonho, empenho, organização e entusiasmo.

DEBATENDO A PEC 37

Algumas contribuições à discussão da PEC 37, de tanta importância para o país e que está sendo apresentada de forma muito parcial e açodada. Apenas para ajudar a formar uma opinião isenta.

É inaceitável que o debate sobre um tema tão importante quanto a PEC 37 seja contaminado de forma tão abusiva pela campanha de desinformação que a imprensa vem promovendo. Os que são favoráveis à PEC 37 vêm sendo tratados como se fossem favoráveis à corrupção e à impunidade, quando, na verdade, esse apoio à referida Proposta de Emenda Constitucional se ampara apenas no anseio pelo estabelecimento (ou restabelecimento) da normalidade constitucional.

Precisamos que a PEC 37 seja aprovada para pôr fim a essa aberração que tem se apoderado dos processos penais no Brasil. O Ministério Público tem se achado proprietário privado da investigação criminal neste país. A competência para investigar é da polícia. Ao MP cumpre exercer o papel de fiscalizador dessa investigação. Isso é imprescindível ao equilíbrio e à transparência. Com a polícia investigando, o MP fiscaliza. Mas se o MP investiga, quem o fiscaliza? Ora, é por causa desse inchaço de poder que temos visto tanta coisa absurda acontecer. Cadê o interesse do MP em investigar a PRIVATARIA TUCANA (uma das razões pelas quais FHC arruinou o Brasil)? Cadê a sofreguidão do MP em punir os mensaleiros do PSDB/MG? Tanto dinheiro desviado, tanto enriquecimento ilícito, por que o Procurador-Geral da República está sentado em cima dessas denúncias gravíssimas? Por que os bandidos são da turminha amiga da imprensa. O MP só tem interesse em casos que contam com apelo midiático. Quem é contra a PEC 37 quer que continuemos com esse estado de coisas? Com esse "Estado Democrático de Direito tucanizado"? Com essa "justiça" tendenciosa que persegue uns e acoberta outros?

Entenda por que a PEC 37/2011 NÃO retira poder de investigação do Ministério Público.

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Do Brasil em Foco:

Apresentação


Uma mentira contada muitas vezes…

Muito se tem falado sobre a Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes - PTdoB/MA, que trata da competência de investigações criminais, aprovada recentemente por Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP. Porém, muitas inverdades têm sido espalhadas sobre a PEC 37, ou PEC da Legalidade, como vem sendo chamada. O texto apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal).

Alguns representantes do Ministério Público, no entanto, tem promovido uma forte campanha contra a aprovação do texto, com a apresentação de argumentações falaciosas que objetivam confundir e induzir a erro a opinião pública. O constituinte dividiu tarefas entre diferentes órgãos do Estado. Assim, espera-se que essas tarefas sejam cumpridas pelos órgãos aos quais foram delegadas, que devem executar com excelência seu trabalho, ao invés de buscar mais atribuições.

Por isso, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR, entendendo ser necessário esclarecer a opinião pública da importância do tema para a segurança jurídica de toda a sociedade brasileira, traz à tona alguns esclarecimentos acerca da citada proposta de emenda à Constituição.

A verdade precisa ser esclarecida. Argumentos da falta de estrutura, independência e prerrogativas das Polícias não podem ser suficientes para entregar ao acusador, no caso o Ministério Público, o direito de escolher contra quem, como e por qual instrumento investigar, sem prazo, sem lei e sem controle externo.

A sociedade não precisa de promotor que atue somente segundo a sua escolha pessoal, mas de melhores condições de trabalho, materiais, tecnologia, recursos humanos capacitados e salários dignos para os policiais.

Chega de mentiras! A ADEPOL/BR pugna para que as discussões em torno de assunto de tamanha importância sejam levadas a efeito dentro do plano da reflexão, da responsabilidade, despidas de sensacionalismo e em respeito ao estado de direito. Os órgãos que buscam o poder de investigação não têm vocação e disposição para o incessante labor investigativo. Por isso, entenda por que a PEC 37 não retira poder do Ministério Público, como vem sendo dito.

ENTENDA PORQUE A PEC 37/2011 NÃO RETIRA O PODER DE INVESTIGAÇÃO DE NENHUM OUTRO ORGÃO:

1- A Constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;

2- A Constituição confere ao MP o poder de requisitar, a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias;

3- A Constituição atribui ao MP o controle externo da atividade policial;

4- A Constituição, de forma expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração de infrações penais, exceto as militares;

5- Como a Constituição não confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito. ORA, NÃO SE PODE PERDER AQUILO QUE NÃO SE TEM;

6- A PEC 37 não impede a criação de CPI’s;

7- A PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;

8- A PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as polícias judiciárias;

9- A PEC 37 não impede que o MP e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de infrações penais;

10- A PEC 37 preserva a higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;

11- A PEC 37, não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação, moderando seus efeitos;

12- A PEC 37 evita a prática de investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente midiático;

13- Por não possuir o poder de investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem Constitucional;

14- A Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;

15-A PEC 37 evita abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa.

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NOTA CONJUNTA ADEPOL E ADPF PEC DA LEGALIDADE

PEC 37 de 2010

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, servem-se da presente para externar posição perante a sociedade, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2010, aprovada pela respectiva Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

Membros do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a referida Proposta Legislativa, chamando-a, levianamente, de PEC da Impunidade. Na realidade, os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos.

Senão vejamos:

1. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público, todas definidas no art. 129 da CF, dentre elas:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

2. O Ministério Público, mesmo com a aprovação do Substitutivo em comento, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.

3. Caso aprovada a citada PEC, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.

4. As investigações pelo Parquet já realizadas, sem amparo legal (qual é a lei que regulamenta a realização, limites e controle de investigação criminal pelo MP?), ficam totalmente ressalvadas pela modulação dos efeitos inserta no art. 3º do Substitutivo aprovado, in verbis:

“Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do art. 98, com a seguinte redação:

Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da Constituição Federal.”

5. O Substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.

6. As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.

7. É a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo.

Por outro lado, em nenhum momento, foram trazidas reflexões sobre as seguintes indagações, diante do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição Federal:

1. Admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?

2. É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível), no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?

3. Será que a investigação do promotor ou procurador, livre de qualquer regramento, freio ou controle externo, não poderia permitir o terrível exercício do casuísmo, ou seja, atuar conforme a sua contemporânea vontade pessoal e não em face de regramento legal previamente estabelecido?

4. Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para a sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão?

5. Quantos cidadãos ignoram que são investigados pelo Ministério Público neste momento no país, sem qualquer controle e devido processo legal?

Sendo assim, pugnamos que as discussões acerca desse importante tema sejam feitas sempre dentro do plano da reflexão sobre a verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.


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NOTA do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil

PEC 37/2011 (PEC DA LEGALIDADE)

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA) e subscrita por outros 206 Senhores Deputados, pretende acrescentar o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal, tornando expresso que “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

O ordenamento jurídico pátrio optou pelo sistema de persecução criminal acusatório, que se caracteriza pela clara distinção entre as figuras do profissional que investiga (delegado de polícia), que promove a defesa (advogado), que acusa (membro do Ministério Público) e do que julga (juiz) o crime. Em consonância com o aludido sistema, tais papéis não podem ser invertidos, sob pena de provocar grave e irreparável desequilíbrio na relação processual criminal.

O Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil tem acompanhado, atônito, ao movimento de “imperialismo constitucional” que vem sendo promovido pelo Ministério Público, que tem marchado por sobre atribuições constitucionalmente cometidas a outros órgãos e poderes da república. Nesse sentido temos que o parquet, em clara afronta ao princípio da legalidade, de forma seletiva e despida de quaisquer regras ou mecanismos de controle, vem promovendo investigações para a coleta de provas que atendam unicamente à sua estratégia de acusação, ostentando a maioria delas o propósito exclusivamente midiático, em grave violação ao que dispõe o art.144 da Carta Magna. Ademais, paralelamente, o Ministério Público também adentrou a seara de produção legiferante, imiscuindo-se na figura do Poder Legislativo, inclusive na elaboração de normas de natureza processual, consoante se depreende da Resolução nº 13/2006, do CNMP, contra a qual já fora interposta ação direta de inconstitucionalidade.

Nesse diapasão, a atuação casuística do promotor que escolhe quem, quando e como investigar, trás à tona a lembrança de que casuísmo é um dos maiores ferimentos ao Estado Democrático de Direito, pois, da mesma forma que hoje lhe favorece, amanhã lhe prejudica.

Temos que a investigação criminal a cargo da polícia judiciária, com a garantia de total acesso das partes às peças do inquérito policial, afigura-se inafastável garantia ao direito do investigado no âmbito do devido processo legal. Ademais, em nosso arcabouço jurídico o inquérito policial é o único instrumento de investigação criminal sujeito ao necessário e dúplice controle judicial e ministerial, de forma que os procedimentos investigatórios, conduzidos de maneira imparcial e isenta pelo delegado de polícia civil ou federal, propiciam robustez probatória e favorecem a atuação das partes – Ministério Público e defesa – na efetiva realização da justiça.

Por assegurar a natureza “privativa” da competência das polícias judiciárias para a apuração de crimes, exceto os militares, e não a natureza “exclusiva”, resta inequívoca a inviolabilidade pela proposta de todas as atuais competências ou atribuições de outros segmentos para a investigação criminal expressamente definidas na Constituição Federal, tais como as atividades investigativas das comissões parlamentares de inquérito.

A proposta também em nada afeta a rotina de outros órgãos públicos, encarregados de promover diligências de fiscalização e controle, tais como a CGU, o TCU, o COAF, o Banco Central do Brasil, o IBAMA, e a Receita Federal, os quais não atuam como autoridade policial nem ministerial, tampouco se destinam à promoção de apuração criminal, mas que no desempenho de suas atribuições, definidas em lei própria, muitas das vezes levadas a efeito por meio de procedimentos preliminares de natureza administrativa, deparam-se com elementos indiciários de crimes e de sua autoria. Desta feita, conclui-se que o constituinte adotou inequivocamente o sistema de persecução criminal acusatório, delimitando expressamente a seara de competências dos atores envolvidos nesse processo, a fim de assegurar a proteção dos direitos individuais e a promoção da justiça.

Nesse sentido a PEC 37, a qual bem pode ser considerada a “PEC da Legalidade”, apenas explicita o óbvio, ou seja, que a atividade de investigação criminal, consoante disposto no art. 144 da Constituição Federal, cabe às polícias civis e à polícia federal.

Assim sendo, temos que a PEC 37/2011 tem o escopo de reafirmar a ordem constitucional, em respeito à segurança jurídica do cidadão e em defesa do estado democrático de direito, razão pela qual o CONCPC parabeniza a atitude da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição em tela, que a aprovou, no dia 21/11/2012, por votação quase unânime.


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ADPF e Adepol divulgam as 10 mentiras sobre a PEC 37

1) Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

2) Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucionais: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

3) Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

4) Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

5) Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciárias. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

6) Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não é sinônimo de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos.

Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.

7) Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias. Além do que, a solução para isso é aparelhar a Policia para que ela tenha mais condições de atuar.

8) Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

9) Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

10) Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

CLUBE DE ROTARY PROMOVE CONCURSO SOBRE "PAZ NAS ESCOLAS"

Os rotarianos que fazem parte do Rotary Club de Marília Pioneiro, no Distrito 4510 do Rotary International, estão desenvolvendo a 6ª Edição do Programa Concurso da Paz e Compreensão Mundial, iniciado na Gestão 2007-08, com o objetivo de reconhecer e fortalecer ações inspiradoras pela paz nas escolas, bem como contribuir para divulgação de experiências desenvolvidas pelas escolas, e destacar o trabalho do educador e dos dirigentes de escola. “Queremos fomentar uma cultura de aceitação das diferenças e do respeito mútuo, que são a base da democracia e da participação cidadã”, comentou a presidente do Rotary Club de Marília Pioneiro, a diretora de ensino, Sílvia Helena Dias de Oliveira. “É esta a cultura que possibilita o desenvolvimento humano, pessoal e coletivo”, completou.

De acordo com o arquiteto Luiz Eduardo Diaz de Toledo, coordenador da subcomissão do Programa Concurso da Paz e Compreensão Mundial do clube rotário mariliense, atualmente a sociedade está perdendo as crianças para o tráfico e para a violência, que se espalham de forma brutal quando não existem referenciais positivos para a superação de conflitos. “Criar tais referenciais é a tarefa deste projeto”, disse o rotariano. “Pretendemos provocar e premiar ações inspiradoras e pessoas que se dedicam a construção da cultura de paz”, falou Luiz Eduardo Diaz. “Além de reconhecer o valor de movimentos transformadores, positivos das relações humanos neste ambiente tão importante para a vida que é a escola”, completou.

O concurso visa julgar os 14 projetos inscritos que serão avaliados em função da relevância e criatividade das ações preventivas, da capacidade da escola de oferecer a continuidade das ações descritas, da capacidade de modificar comportamentos e atitudes pela paz, bem como, incentivar a produção de materiais que propiciem uma reflexão sobre a resolução de conflitos em sala de aula. “Somente concorrerão projetos efetivamente implementados até a data da entrega”, lembrou a médica oftalmologista, Maria Ilce Dias Degani, outra coordenadora do programa que está em desenvolvimento pelo clube rotário mariliense.

A entrega dos prêmios ocorrerá dia 17 de junho na reunião ordinária do Rotary Club de Marília Pioneiro, no Quality Hotel Sun Valley, quando serão escolhidos os melhores trabalhos nas categorias: vídeo, performance teatral, redação, blog, música e desenho, além de três professores e um diretor de escola. As escolas participantes recebem certificado, além de kit contendo materiais para reflexão e ações pela paz nas escolas. “Somente escolas públicas, do ensino fundamental e/ou médio de Marília, Cefam e do Centro Estadual de Ensino Supletivo participam”, anunciou Luiz Eduardo Diaz de Toledo. O prazo para inscrição terminou dia 12 de abril, e os projetos devem ser entregues até 10 de junho.

LULA TERÁ COLUNA NO THE NEW YORK TIMES


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fechou com o diretor-geral do serviço de notícias do The New York Times um contrato para escrever uma coluna mensal para o jornal americano.
Os textos abordarão política e economia internacional e iniciativas para o combate à fome e à miséria no mundo.
O contrato foi assinado nesta terça-feira. A estreia da coluna de Lula está prevista para ocorrer em junho.
Lula e Michael Greenspon, diretor-geral do New York Times (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

CLUBES DE FUTEBOL DECRETAM BOICOTE AO SÃO PAULO

Os clubes cansaram de esperar e resolveram decretar um boicote ao São Paulo por conta do aliciamento de jogadores nas categorias de base.

A decisão está prevista para entrar em vigor a partir da Copa 2 de Julho, uma das competições mais importantes do calendário e que tem assegurada, inclusive, a participação da seleção brasileira sub-17.

A informação foi confirmada ao ESPN.com.br pelo diretor das divisões de base do Flamengo, Carlos Brazil, nesta terça-feira. Ele integra ao lado de Marcos Biasotto, também do time rubro-negro, André Figueiredo, do Atlético-MG, e João Paulo, do Vitória, uma comissão responsável por conduzir o processo. A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) acompanha o caso de perto através do observador Bruno Costa.

“Posso garantir que a maior parte dos clubes não irá participar da 2 de Julho se o São Paulo estiver presente”, afirma Carlos Brazil.

No último encontro realizado pelos dirigentes, na sede do Botafogo, no Rio de Janeiro, em março, foi cobrada do São Paulo uma resposta em relação às acusações de ‘roubo’ de garotos. O primeiro a se manifestar contra o time paulista foi o Vasco. Em seguida, surgiram também Grêmio Prudente, Ponte Preta e Coritiba. Depois, Corinthians, Grêmio Osasco e Cruzeiro. E agora o Goiás apresenta queixa de assédio.

Como a próxima assembleia da categoria será realizada somente no dia 11 de junho, em Campinas, o boicote ao clube do Morumbi foi decidido através da troca de mensagens entre os cartolas num grupo de discussão na internet.

O São Paulo é a segunda equipe do País a ser punida pelo rompimento do pacto de cavalheiros firmado pelos times em abril do ano passado. Antes disso, o Atlético-PR também feriu o acordo ao contratar o atacante Mosquito, ex-Vasco, e se envolveu num imbróglio que se arrastou até pouco tempo atrás.

Foi dada aos tricolores a oportunidade de se defender das acusações que o clube vem sendo alvo recentemente, mas até o momento nenhum membro de sua diretoria fez contato para esclarecer a situação. A equipe não esteve presente também na reunião que aconteceu em março, no Rio de Janeiro. Desde a saída de René Simões do comando de suas categorias de base, o diálogo com a cúpula do time perdeu força.

Uma carta deve ser apresentada ainda aos presidentes dos clubes pedindo a assinatura deles na ampliação do boicote ao São Paulo, que passaria abranger também outros torneios como a Taça BH e a Copa São Paulo, ambas sub-20.

domingo, 21 de abril de 2013

COMO FAZER ALGUÉM FELIZ


COMO FAZER UM HOMEM FELIZ:
1. O alimente
2. Durma com ele
3. Deixe ele em paz
4. Não olhe as mensagens de seu celular 
5. Não se incomode com o que ele faz.
Qual a dificuldade nisso? 

COMO FAZER UMA MULHER FELIZ:
Não é tão difícil mas... pra fazer uma mulher feliz o homem apenas te que ser :
1. Amigo
2. Companheiro
3. Amante
4. Irmão 
5. Pai
6. Maestro
7. Chefe 
8. Eletricista
9. Encanador
10. Mecânico 
11. Carpinteiro
12. Decorador
13. Estilista
14. Sexólogo
15. Ginecologista
16. Psicologo 
17. Exterminador 
18. Psiquiatra
19. Curador 
20. Um bom ouvinte
21. Organizador
22. Um bom pai
23. Muito limpo
24. Empático 
25. Atlético 
26. Sensível 
27. Atento
28. Galante 
29. Inteligente 
30. Engraçado
31. Criativo
32. Terno
33. Forte
34. Compreensivo 
35. Tolerante 
36. Prudente 
37. Ambicioso
38. Capaz 
39. Corajoso
40. Determinado
41. Verdadeiro
42. Seguro
43. Apaixonado ( bom de cama)

NÃO ESQUECENDO DE:
44. Lhe fazer elogios frequentemente 
45. Ir fazer compras com ela 
46. Ser honesto
47. Ser muito rico
48. De não a estressar 
49. Não olhar para outras mulheres. 

E DE TEMPO EM TEMPO, ELE TAMBÉM PRECISA:
50. Lhe dar muita atenção 
51. Lhe dar muito tempo,
especialmente para ela mesmo...
52. Lhe dar muito espaço, nunca se preocupando com; onde ela vai.

E TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE;
53. Que nunca esqueça 
* aniversários
* aniversários de datas especiais 
* dia dos namorados 
* qualquer arranjos que ela faça.
* que sua generosidade seja infinita com ela
* que seja atraente

NINGUÉM É SUPERIOR A NINGUÉM

Retirado do facebook. Achei interessante,

Certo dia, uma mulher avistou um mendigo, sentado em uma calçada nas ruas de São Paulo... 
Aproximou - se dele, e como o pobre coitado, já estava acostumado a ser chacoteado por todos, a ignorou... 
Um policial , observando a cena , aproximou - se : 
_ Ele está te incomodando senhora? 
Ela respondeu: 
_ De modo algum, - eu é que estou tentando levá - lo até aquele restaurante, pois vejo que está com fome e até sem forças para se levantar. O senhor me ajuda senhor policial, a levá - lo até o restaurante? 
Rapidamente, o policial a ajudou, e o pobre homem, mesmo assim, não querendo ir , pois , não acreditava que isso estava acontecendo :
Chegando , ao restaurante , o garçom , que foi a tendê - los, disse sem pestanejar :
_ Me desculpe Senhora , mas ele não pode ficar aqui ... Vai afastar os meus clientes!!! 
A mulher abaixou e levantou os olhos e disse:
_ Sabe aquela enorme empresa ali na frente _ apontou com o dedo _
Três vezes por semana, os diretores de lá juntamente com clientes, vem fazer reuniões nesse restaurante, e sei que o dinheiro que deixam aqui , é o que mantém esse restaurante . Pois é, eu sou a proprietária daquela empresa. Posso fazer a refeição aqui, com o meu amigo... Ou não?
O garçom fez um gesto positivo com a cabeça, o policial que estava de longe observando ficou boquiaberto, e o pobre homem, deixou cair nesse momento, uma lágrima de seus sofridos olhos. 
Qdo o garçom, se afastou, o homem perguntou: 
_ Obrigado Senhora, mas não entendo esse gesto de bondade. 
Ela segurou em suas mãos , e disse : 
_ Não se lembra de mim , João ? 
_ Me parece familiar -respondeu- mas não me lembro de onde.
Ela, com lágrimas nos olhos, disse:
_ HÁ algum tempo atrás, eu recém formada, vim para São Paulo... Sem nenhum dinheiro no bolso... Estava com muita fome... Sentei-me naquela praça, aqui em frente, por que tinha uma entrevista de emprego naquela empresa, onde hj é minha. Qdo , se aproximou de mim , um homem , com um olhar generoso . Lembra-se agora João?
Ele, em lágrimas, afirmou que sim.
_ Na época , o senhor trabalhava aqui . Naquele dia, fiz a melhor refeição da minha vida, pois estava com muita fome, e até sem forças. Toda hora, eu olhava para o senhor, pois estava com medo de prejudicá - lo , pois estava ali comendo de graça . Foi quando ví , o senhor tirando dinheiro do seu bolso e colocando no caixa do restaurante . Fiquei mais aliviada. E sabia que um dia poderia retribuir. Alimentei-me, fui com mais forças para a minha entrevista. Na época, a empresa ainda era pequena... Passei na entrevista , me especializei , ganhei muito dinheiro, acabei comprando algumas ações da empresa, e com o passar do tempo, consegui virar a proprietária, e fazer a empresa ser o que ela é hoje. 
Procurei pelo senhor, mas nunca o encontrei... Até que hj , o vi nessa situação . Hoje, o senhor não dorme mais na rua... Vai comigo para a minha casa... Amanhã, compraremos roupas novas, e o senhor vai vir trabalhar comigo... 
Se abraçaram, chorando.
O policial, o garçom e os demais, que viam essa cena, se emocionaram diante da grande lição de vida, que tinham acabado de presenciar!!! 

MORAL DA HISTÓRIA: 
Faça sempre o BEM... Um dia ele retornará em dobro para você..

quarta-feira, 17 de abril de 2013

UPA EM SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira, 17/04, a seleção de 13 municípios paranaenses para construção de novas unidades ou ampliação das UPAs - Unidades de Pronto Atendimento. Foram contempladas na região do Norte Pioneiro as cidades de Santo Antônio da Platina e Ibaiti. 

Cada cidade receberá R$ 1.400.000,00 para a construção da UPA e aquisição de equipamentos, e terão custeio mensal de R$ 100.000,00. Cada UPA tem capacidade de atendimento de 50 a 150 pacientes em 24 horas de atendimento, com no mínimo dois médicos de plantão sendo um pediatra e um clínico geral e com 5 a 8 leitos de observação.

A UPA é mais um dos projetos que o vice-presidente da Câmara, deputado federal André Vargas (PT-PR), com auxílio do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, consegue para a região do Norte Pioneiro.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABLAHO

PROJETO LEI 3392/2004 DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA FEDERAL DRA. CLAIR DA FLORA MARTINS

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da ABRAT, Conselho Federal da OAB e advogados
Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.
O Projeto de Lei nº 3.392, de 2004, de autoria da ex-deputada federal pelo Paraná e advogada trabalhista Clair da Flora Martins agora será encaminhado diretamente ao Senado Federal. Além dos honorários de sucumbência, o projeto considera necessária a atuação do advogado na Justiça do Trabalho. O projeto altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.
A conquista é uma vitória da parceria entre Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas ( ABRAT) e Conselho Federal da OAB.
O presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ressalta que a decisão deve ser comemorada por todos os advogados, uma vez que a partir de agora ocorrerá um tratamento igualitário aos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.
Matos aponta ainda que esta é uma bandeira antiga de luta da ABRAT, iniciada com a ex-presidente Clair da Flora Martins, e que quase 10 anos após se torna realidade, graças uma mobilização da classe.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho,“a imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional é uma luta importante da OAB.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

O MAIOR COMERCIAL DO MUNDO

Silvia Helena Dias de Oliveira, presidente do Rotary Club de Marília Pioneiro, que já tive a oportunidade de visitar, no ano passado:

“Falta realmente muito pouco para erradicarmos a pólio para sempre”, ratificou a presidente. “Se não vencermos esta luta agora, a pólio pode rapidamente voltar e trazer consequências devastadoras”, alertou. “Mais de 10 milhões de crianças poderiam ficar paralisadas nos próximos 40 anos e é esta a oportunidade única que temos de Eliminar a Pólio Agora”, falou.

Os rotarianos que fazem parte do Rotary Club de Marília, do Distrito 4510 do Rotary International, na região centro oeste do interior do Estado de São Paulo, participarão da campanha promocional em favor do combate contra a paralisia infantil no mundo, denominada de “Maior Comercial do Mundo”. De acordo com a presidente do clube rotário mariliense, a diretora de ensino, Silvia Helena Dias de Oliveira, todos os associados do clube, familiares, convidados, visitantes e parceiros ao visitarem o clube vão tirar a fotografia com a marca da campanha. “Vamos contribuir de uma forma divertida e consciente”, disse a dirigente ao desenvolver uma das ações dentro da Comissão de Imagem Pública do clube.

Milhares de pessoas no mundo todo, que permite que todos se juntem a ganhadores de prêmios Nobel, estrelas do cinema, músicos e muitas outras pessoas famosas a fim de expressarem um compromisso único: Eliminar a paralisia infantil de forma imediata. “Talvez seja um pouco ambicioso, mas é a nossa meta de erradicar esta terrível doença da face da Terra”, disse a dirigente que a partir da próxima reunião ordinária do clube registrará a presença de todos com as fotografias para a campanha mundial. “Depois de quase 30 anos imunizando mais de 2 milhões de crianças contra a pólio, o Rotary e os parceiros estão prestes a entrar para a história. Falta pouco”, disse entusiasmada a presidente do Rotary Club de Marília Pioneiro.

Segundo a dirigente rotária quando o Rotary International começou esta luta, em 1985, a pólio afetava 350 mil pessoas por ano, a maioria crianças, em 125 países. Desde então, os casos da poliomielite foram reduzidos em mais de 99%. Menos de 700 novos casos foram registrados em 2011, e hoje, o vírus selvagem da pólio existe em apenas três países. “Falta realmente muito pouco para erradicarmos a pólio para sempre”, ratificou a presidente. “Se não vencermos esta luta agora, a pólio pode rapidamente voltar e trazer consequências devastadoras”, alertou. “Mais de 10 milhões de crianças poderiam ficar paralisadas nos próximos 40 anos e é esta a oportunidade única que temos de Eliminar a Pólio Agora”, falou.

Uma forma de mostrar o apoio a campanha mundial e fazendo parte do “Maior Comercial do Mundo”, é tirar uma foto fazendo o sinal “Falta Só Isto” e fazer o “upload” no comercial, através do endereço eletrônico: www.endpolio.org/pt . “Mostre aos amigos e familiares e peça que eles façam o mesmo”, disse Silvia Helena Dias de Oliveira. “A participação de cada um ajudará a convencer líderes mundiais de que o apoio para a erradicação da pólio é global”, falou ao apresentar o ranking dos países que estão envolvidos. Os 20 primeiros são: United States, 2.750 Fotos; Korea, Republic of (South Korea), 1.396 Fotos; Brazil, 1.352 Fotos; Portugal 1.177 Fotos; India 573 Fotos; Espanha 569 Fotos, Mexico 423 Fotos, United Kingdom 407 Fotos; Italy 387 Fotos; Peru 376 Fotos; Canada 373 Fotos; Venezuela 353 Fotos; Nigeria 283 Fotos; Japan 281 Fotos; Argentina 233 Fotos; Australia 185 Fotos; Belgium 164 Fotos; Philippines 134 Fotos; Romania 85 Fotos e Germany 71 Fotos. “O Brasil está em terceiro lugar”, apontou.

ADIRC 2013 - PARTICIPE


ROTARIANOS ENTREGAM APARELHOS AUDITIVOS

Aparelhos auditivos foram distribuídos pelos rotarianos aos beneficiados pela parceria

Rotarianos que fazem parte do Rotary Club de Cândido Mota e do Rotary Club de Assis Norte, do Distrito 4510 do Rotary International juntamente com o Rotary Club de Folsom (Califórnia) e Rotary Club Pleasant Valley (New York), ambos do Distrito 5180 do Rotary International, conseguiram através da Fundação Rotária, a doação de 174 aparelhos auditivos para crianças e adultos carentes da região centro oeste do interior do Estado de São Paulo, onde se localiza o Distrito 4510 de Rotary International. As entregas aconteceram em dois dias, quando numa primeira etapa foram entregues 80 aparelhos em Assis. “Os demais serão entregues no final de Abril em Cândido Mota”, lembrou o Coordenador Distrital da Fundação Rotária, o engenheiro Alonso Campoi Padilha Junior, associado do Rotary Club de Bauru-Norte.

Foram contempladas sete pessoas com idade entre zero e 20 anos; 13 pessoas entre 21 a 30 anos de idade; outros 18 necessitados entre 31 e 50 anos de idade e 44 pessoas com idades de 51 a 68 anos. Dos 82 aparelhos entregues, foram beneficiadas pessoas das cidades de: Maracai, Palmital, Paraguaçu Paulista, Tarumã, Candido Mota, Assis, Adamantina, Garça, Marília, Vera Cruz, Presidente Prudente e até mesmo de São Paulo. “Os moldes foram feitos em dezembro e agora cada um recebeu o aparelho próprio”, explicou o educador Luiz Ricardo Begosso, associado do Rotary Club de Candido Mota, um dos coordenadores do programa.

Cada equipamento está avaliado em R$ 500,00. O investimento é para a distribuição de 174 aparelhos auditivos num valor superior a R$ 80 mil com a entrega de todos os equipamentos. Segundo o rotariano os equipamentos são de última geração e funcionam com baterias recarregáveis por energia solar, reduzindo substancialmente os custos de manutenção, comparado com os aparelhos nacionais e convencionais. “Nos surpreendemos com a qualidade do equipamento e com a quantidade em razão da variação do dólar”, comentou Luiz Ricardo Begosso.

Para o Governador do D4510 de RI, o empresário Luiz Carlos Gonçalves, este investimento da Fundação Rotária nas 12 cidades paulistas se deve ao fato de que rotarianos brasileiros e norte americanos elaboraram um projeto com este propósito. “O Rotary International é apenas o meio para que rotarianos utilizassem recursos da Fundação Rotária, para beneficiar a comunidade em geral”, explicou o dirigente rotário ao parabenizar os rotarianos brasileiros de Cândido Mota e Assis pela abrangência do programa e os rotarianos norte americanos por se envolverem com a necessidade dos carentes brasileiros.