quarta-feira, 8 de junho de 2011

QUATRO INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1º- CERTIDÕES

Quem quiser tirar um
a cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa 
mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. 
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de 
certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. 
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por 
Sedex.
2º- AUXÍLIO À LISTA 

Telefone 102... não! Por este serviço, ue continua ativo, é cobrada uma tarifa de R$ 1,20,
para cada vez que ele é utilizado. O que as empresas telefônicas não divulgam
, é que 
existe um número realmente gratuito para o auxílio à lista, que vem a ser o 08002800102,
para todo o país.



3º- DOCUMENTOS ROUBADOS 
Em caso de furtou ou roubo de documentos, a apresentação do boletim de ocorrência,
o conhecido BO, realizado em delegacia de polícia, a Lei 3.051/98 que nos dá o 
direito à gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: 
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do
Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra
cópia à um posto do IFP.

4º- MULTA DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
"Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa."

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